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| Notre-Dame-des-Landes Foto- Jean Sébastien Évrard/AFP |
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| Aldeia de Rouças em Arcos de Valdevez Foto: www.pinterest.com |
Recordemos que, em Portugal, historicamente, o minifúndio surge e começa a impor-se em consequência de três factos: a abolição dos vínculos no início da década de 60 do século XIX ; a expropriação do património da Igreja após a vitória dos liberais em 1834 e a alteração do sistema de herança imposto pelo Código Civil de 1867.
(Seguindo os ideais liberais, a Nação portuguesa quis acabar com todos os obstáculos que dificultavam o acesso à posse da terra, atacando as modalidades herdadas do Antigo Regime. Entre as várias medidas adoptadas consta a Lei de Abolição dos Vínculos aprovada em 1860. Este documento legal teve um antecedente em 1832 e que abrangia todos os morgadios cujos rendimentos fossem inferiores a 200 000 réis; a lei de 1860 aplicava-se aos de rendimento inferior a 400 000 réis; em 1863 a legislação passou a aplicar-se a todos os morgadios)
A divisão proliferou de tal modo que, em 1929; foi publicado o Decreto nº16 731 de 13/04/1929, a proibir a divisão dos prédios rústicos abaixo de 1 hectare. Mais tarde, os limites foram revistos tendo em consideração a área geográfica e o tipo de cultura (quadro seguinte).
A região de Notre-Dames-des-Landes, por exemplo, no século XVII, era constituída por uma única quinta que coincidia com o próprio burgo. Hoje, é uma comuna rural incluída na área urbana de Nantes, na Bretanha, região do Noroeste de França. Entre o tecido empresarial que existe, 40 empresas são agrícolas. Isto é, em termos históricos, há raízes semelhantes em nações atuais que, no passado, viveram sistemas históricos semelhantes.
(Seguindo os ideais liberais, a Nação portuguesa quis acabar com todos os obstáculos que dificultavam o acesso à posse da terra, atacando as modalidades herdadas do Antigo Regime. Entre as várias medidas adoptadas consta a Lei de Abolição dos Vínculos aprovada em 1860. Este documento legal teve um antecedente em 1832 e que abrangia todos os morgadios cujos rendimentos fossem inferiores a 200 000 réis; a lei de 1860 aplicava-se aos de rendimento inferior a 400 000 réis; em 1863 a legislação passou a aplicar-se a todos os morgadios)
A divisão proliferou de tal modo que, em 1929; foi publicado o Decreto nº16 731 de 13/04/1929, a proibir a divisão dos prédios rústicos abaixo de 1 hectare. Mais tarde, os limites foram revistos tendo em consideração a área geográfica e o tipo de cultura (quadro seguinte).
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| Retirado de "Antecedentes históricos do fraccionamento da propriedade rústica" de Fernando Martins Departamento de Geografia e Planeamento Regional, FCSH, Universidade Nova de Lisboa |


