quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Alargamento da plataforma continental, novos dados para reforço da proposta já apresentada

Famoso mapa de todos os fundos marinhos publicado pelos geólogos
 Bruce Hezeen e Marie Tharp em 1977 
BIBLIOTECA DO CONGRESSO DOS EUA
Teresa Firmino (edição de 27/08/2016, jornal Público) é autora de um artigo intitulado A plataforma continental, a missão que aí vem e a novidade de uma adenda, todo ele dedicado ao anúncio de uma nova recolha de dados por parte da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), com o objetivo de manter o interesse do país no alargamento da plataforma continental.
https://www.publico.pt/ciencia/noticia/a-plataforma-continental-a-missao-que-ai-vem-e-a-novidade-de-uma-adenda-1742414

Mas o que significa alargar a plataforma continental? Ao abrigo Convenção das Nações Unidas sobre o Mar (ou Lei do Mar da ONU), os países costeiros podem agora alargar pacificamente o seu território no mar – neste caso, alargar a jurisdição sobre solo e subsolo marinhos para lá da Zona Económica Exclusiva (ZEE) e esta última pode ir até às 200 milhas náuticas (370 quilómetros). É isto que se designa por “extensão da plataforma continental”. Ao contrário da ZEE, que dá jurisdição tanto sobre a coluna de água como sobre o fundo do mar, a extensão da plataforma confere jurisdição “apenas” sobre o solo e subsolo marinhos.
 

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