O Condomínio da Terra |
fronteiras e são partilhados por todos os seres humanos. Donde, para avaliar o que se está a suceder no nosso Sistema Terrestre se aplique o conceito de Limites do Planeta. Ora, nesta altura, já estão identificados nove processos críticos:
- alterações climáticas (concentração excessiva de CO2 na atmosfera)
- camada de ozono
- acidificação dos oceanos
- biodiversidade
- poluição química
- mudança no uso da terra
- consumo de água
- fluxos biogeoquímicos (de azoto e fósforo para a bioesfera e oceanos)
- volume de aerossóis na atmosfera
Will Steffen, líder mundial na investigação das alterações climáticas, entrevistado na semana passada pelo Expresso, constata que
- “já foram ultrapassados os limites nas alterações climáticas, biodiversidade e fluxos biogeoquímicos
- estão perto do limite o consumo de água, a camada de ozono e a acidificação dos oceanos”.
Perante tal cenário já comprovado, a CCH quer garantir a preservação das condições adequadas à vida do Sistema Terrestre através do Condomínio da Terra, um novo modelo de governação global dos recursos naturais que funcione junto da ONU, suportado por uma contabilidade ambiental e económica inovadora baseada nos Limites do Planeta, que compense quem conserva e valoriza a Natureza e penalize quem a destrói. O objetivo é usar à escala planetária o conceito de condomínio, um modelo jurídico muito eficaz para conciliar os interesses individuais e o interesse coletivo.Esta contabilidade implica uma alteração radical das regras do jogo no sistema económico. A compensação financeira para empresas, organizações ou países que contribuem para a manutenção do estado favorável à vida do Sistema Terrestre muda o paradigma dominante, baseado na extração e consumo de recursos naturais, para um novo modelo de provisão de serviços ambientais.
A Casa Comum da Humanidade (CCH), associação internacional liderada por Portugal, criada esta semana na Universidade do Porto, pelo papel que pode desempenhar, quer candidatar o Sistema Terrestre a Património Comum da Humanidade da ONU, de modo a que seja reconhecido em termos jurídicos no Direito Internacional, e não apenas a nível científico.